Nos últimos anos, o crescimento de perfis familiares e de crianças que participam ativamente de conteúdos digitais trouxe uma nova discussão jurídica no Brasil: em quais situações a participação de menores em redes sociais pode depender de autorização judicial?
A resposta não é simples e não envolve uma proibição geral. O que existe é uma aplicação mais rigorosa de normas já previstas no ordenamento jurídico, especialmente quando há monetização e exploração econômica da imagem da criança.
No ordenamento jurídico do Brasil, a proteção da criança e do adolescente é prioridade absoluta, tendo base legal, entre outros dispositivos, na Constituição Federal em seu artigo 227, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e no Código Civil, nos artigos 1.634 e 1.689.
Mas na prática, o que mudou? O Poder Judiciário passou a analisar com mais atenção os conteúdos com monetização envolvendo crianças, sendo certo que poderá haver exigência de alvará judicial quando ocorrer: monetização recorrente, publicidade, publiposts frequentes ou atuação habitual da criança.
E o que é o alvará judicial? Autorização do/da juiz/juíza da Vara da Infância e Juventude que analisará entre outros elementos: o tipo de conteúdo, a frequência, a monetização, os riscos à imagem da criança e a destinação dos valores arrecadados.
Quem deve administrar os proventos ($$) fruto das publicações? Pertence à criança. Os pais administram conforme o Código Civil, sempre no melhor interesse do menor.
Mas toda postagem exige autorização? Não. Por exemplo, não será aplicável em casos de fotos familiares, registros ocasionais e conteúdo sem monetização.
Em caso de abusos, a partir de atuação do Ministério Público dos estados poderá ser solicitada a apreciação do Poder Judiciário sobre adequações em função de eventual uso indevido da imagem das crianças ou dos recursos financeiros obtidos.
Conclui-se, portanto que não existe uma proibição geral. Mas sim uma nova visão, que objetiva maior controle quando há exploração econômica da imagem de menores.





