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Motivos para a rescisão:

  • Foto do escritor: Azambuja & Jacinto
    Azambuja & Jacinto
  • 26 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Para caracterizar a rescisão indireta é necessário que a Empresa tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o Empregado e tornando inviável a manutenção da relação de emprego.


Caso ocorra o reconhecimento Judicial da Rescisão Indireta, a Empresa será obrigada a pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio e a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.

 
 
 

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