Motivos para a rescisão:
- Azambuja & Jacinto
- 26 de jun. de 2021
- 1 min de leitura

Para caracterizar a rescisão indireta é necessário que a Empresa tenha cometido falta grave, gerando prejuízos para o Empregado e tornando inviável a manutenção da relação de emprego.
Caso ocorra o reconhecimento Judicial da Rescisão Indireta, a Empresa será obrigada a pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, inclusive o aviso prévio e a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.
Comments