RESPONSABILIDADE CIVIL
- Azambuja & Jacinto
- 24 de jan. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 12 de mar. de 2020
Na vida em sociedade toda atividade que prejudique outro membro acarreta determinado desequilíbrio.
Esse desiquilíbrio eventualmente causa prejuízos materiais e/ou morais.
Na tentativa de harmonizar o convício social, o causador do dano deve reparar o mal causado.
O dever moral ou jurídico de reparar o dano causado tem como consequência a responsabilidade, ou seja: o dever de arcar, de se responsabilizar por determinado comportamento ou atitude.
Num Estado de Direito temos normas de conduta que refletem deveres e direitos.
Ao infringir o direito de outro, resta ao causador do dano arcar com os deveres instituídos pela legislação, eis aí o surgimento do que chamamos de “Responsabilidade Civil”.
A Azambuja e Jacinto Advocacia têm profissionais experientes e preparados para buscar judicialmente e extrajudicialmente a reparação por danos sofridos por seus clientes.
Já voltamos do recesso e estamos à disposição de amigos e clientes, desejando um ano novo de saúde, paz, conquistas e direitos preservados.
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